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OLIMPÍADA PIAUIENSE DE QUÍMICA
EDIÇÃO 2026
SEÇÃO 1: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º A Coordenação da Olimpíada Piauiense de Química (OPQ) torna público que se encontram abertas as inscrições para a OPQ edição 2026.
A OPQ representa uma das primeiras fases do processo seletivo dos representantes das unidades federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, os quais subsequentemente participarão de Olimpíadas de Química em nível Regional (Olimpíada Norte-Nordeste de Química — ONNeQ) e em nível Nacional (Olimpíada Brasileira de Química — OBQ e Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas — OBQEP) em 2027, conforme projeto instituído e registrado junto à Associação Brasileira de Química — ABQ, ente promotor das Olimpíadas de Química, e junto às Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal do Ceará e da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único. A Coordenação da OPQ possui projeto de extensão vinculado à UFPI.
Art. 2º São objetivos da Olimpíada Piauiense de Química:
I — Descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais em Química;
II — Incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência e permitir aos estudantes aplicarem seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;
III — Promover, por meio das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;
IV — Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;
V — Iniciar o processo de seleção e capacitação dos estudantes para compor as delegações que representarão as unidades da federação na OBQ e, posteriormente, o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.
SEÇÃO 2: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar os estudantes que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental (EF), assim como a 1ª, a 2ª e a 3ª séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), e a 4ª série do Ensino Médio Técnico (EMT). Todos os participantes devem estar regularmente matriculados no ano letivo de 2026 em escolas públicas ou particulares no Estado do Piauí.
Parágrafo único. Será desclassificado do certame o(a) estudante que estiver inscrito(a) pela escola que o(a) mesmo(a) não está matriculado(a) regularmente, não sendo válida a instituição ou cursinho preparatório que o(a) discente frequenta no contraturno.
SEÇÃO 3: DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições ocorrerão de 07 de abril a 29 de maio de 2026 no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química — PNOQ. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares do Estado do Piauí, acessando o link https://app.obquimica.org/login/
A inscrição também poderá ser feita pelo próprio estudante, em link específico a ser também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ: https://estudantes.obquimica.org/
Cada instituição poderá ter mais de um representante cadastrado, sendo permitido o representante cadastrar professores ou coordenadores de área da sua instituição como colaboradores que poderão efetuar as inscrições dos estudantes, caso seja necessário.
Art. 5º A OPQ constará de:
— Três modalidades na fase I:
I — Modalidade M1: destinada a estudantes regularmente matriculados no 9º ano do EF e na 1ª série do EM e EMT;
II — Modalidade M2: destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do EM e EMT;
III — Modalidade M3: destinada a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do EM e EMT e na 4ª série do EMT.
— Quatro modalidades na fase II:
I — Modalidade EF: destinada a estudantes regularmente matriculados no 9º ano do EF;
II — Modalidade EM1: destinada a estudantes regularmente matriculados na 1ª série do EM e EMT;
III — Modalidade EM2: destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do EM e EMT;
IV — Modalidade EM3: destinada a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do EM e EMT e na 4ª série do EMT.
Art. 6º Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pela Olimpíada Piauiense de Química e a Coordenação Nacional do PNOQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome para fins institucionais, de divulgação em mídias sociais e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, à mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.
Art. 7º Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Regulamento e outras situações previstas nos Regulamentos da Olimpíada Piauiense de Química.
SEÇÃO 4: DA PROVA FASE I
Art. 8º A prova da fase I estará disponível exclusivamente de forma on-line, das 08h às 20h do dia 12 de junho de 2026. Não haverá possibilidade de realização de prova impressa.
Parágrafo único. Casos excepcionais, para escolas situadas em regiões não atendidas por internet, deverão ser comunicados à OPQ, exclusivamente pelo e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela OPQ, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação da OPQ.
Art. 9º Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 dos Decretos nº 3.298/1999, e o que está previsto nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.
Parágrafo único. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] com antecedência mínima de 15 dias da data de realização da prova, a solicitação da necessidade para atendimento especial. A decisão, dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade, será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes do período de realização da prova.
Art. 10º Os objetos de conhecimento abordados nas provas da OPQ fase I estão descritos no Anexo II a este Regulamento.
Art. 11º A prova da fase I constará de 30 questões de múltipla escolha, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos, e terá duas horas de duração ininterrupta, a partir do momento em que o estudante iniciar o exame, dentro do período especificado no Art. 8º.
Art. 12º A Coordenação da OPQ não se responsabiliza por problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do estudante a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão, adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente regulamento.
Art. 13º § 1º A prova online deve ser realizada de forma individual, autônoma e presencialmente isolada, sendo estritamente proibida qualquer forma de consulta a terceiros, materiais não autorizados ou ferramentas externas de auxílio.
§ 2º Constituem infrações graves e mecanismos de fraude à segurança do certame, sujeitando o candidato à desclassificação imediata, as seguintes condutas, sem prejuízo de outras infrações análogas:
-
Comunicação externa: o intercâmbio de informações, questões ou gabaritos entre candidatos ou com terceiros, por meio de grupos em aplicativos de mensagens (como WhatsApp, Telegram ou similares), redes sociais ou chamadas de voz e vídeo.
-
Falsidade ideológica: a realização da prova, integral ou parcial, por outra pessoa que não seja o próprio estudante inscrito na OPQ.
-
Plágio e cópia: a reprodução integral ou parcial de respostas obtidas em sites de busca, bancos de dados acadêmicos, inteligência artificial ou qualquer fonte da internet.
-
Colaboração indevida: auxiliar outros candidatos ou solicitar auxílio para a resolução das questões.
§ 3º A comprovação da fraude poderá ocorrer de forma síncrona (durante a execução, via monitoramento remoto) ou assíncrona (após o envio online), por meio de:
-
Análise de similaridade entre gabaritos de diferentes candidatos, da mesma série e escola;
-
Cruzamento de endereços de IP e metadados de acesso;
-
Denúncias fundamentadas com evidências digitais (prints, registros de grupos, etc.).
§ 4º Constatada a irregularidade em qualquer etapa do processo ou mesmo após divulgação do resultado, o aluno será sumariamente desclassificado, perdendo o direito à vaga para a segunda fase.
Art. 14º Recursos sobre questões da prova poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no site da OPQ em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico da OPQ.
§ 1º Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.
§ 2º Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.
Art. 15º Os pedidos de recurso de questões da prova serão analisados pela Coordenação, podendo ser aceitos ou recusados.
§ 1º Os resultados da análise dos recursos serão divulgados após 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu recebimento.
§ 2º Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.
Art. 16º Serão classificados para a Fase II, no máximo 1500 estudantes das três modalidades (M1, M2 e M3) com melhor rendimento da Fase I, selecionados em ordem decrescente de nota pela ampla concorrência de todos os candidatos. A nota mínima será 50 pontos e a distribuição de vagas por série para a Fase II está descrita abaixo:
| Modalidade | Série | Nº de vagas — ampla concorrência |
|---|---|---|
| M1 | 9º ano EF e 1º ano EM | 600 |
| M2 | 2º ano EM | 450 |
| M3 | 3º ano EM e 3º e 4º ano ET | 450 |
Art. 17º Em caso de empate, ultrapassando-se o total de 1500 vagas, o critério de desempate será a maior pontuação nas questões com maior nível de dificuldade.
Art. 18º Em caso de não haver o preenchimento das 1500 vagas (devido ao critério da nota), um número menor do que 1500 vagas será utilizado.
Art. 19º Somente serão divulgados os nomes dos estudantes classificados para a Fase II que estiverem dentro das vagas, não sendo divulgada a nota do estudante. O resultado da Fase I será divulgado até o dia 15/08 com o nome dos estudantes classificados para a Fase II.
SEÇÃO 5: DA PROVA FASE II
Art. 20º A prova da segunda fase será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas (múltipla escolha) com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), com questões de diferentes pesos (especificados na prova) e que totalizam 75 pontos, e 5 (cinco) questões numéricas com pontuação de 5,0 cada questão, totalizando 25 pontos. Dessa forma, a prova totalizará 100 (cem) pontos. O exame da segunda fase será realizado das 14:00 às 17:00 no horário de Brasília-DF (duração de 3h de exame) do dia 23/10/2026 (sexta-feira). Esta data será confirmada posteriormente no Instagram @olimpiquimica e no link http://piaui.obquimica.org
Art. 21º A pontuação obtida nesta fase será considerada para fins de premiação (medalhas e menções honrosas) e classificação para a OBQ e ONNeQ em 2027.
Art. 22º A prova da segunda fase será aplicada pela Coordenação da OPQ nos Polos de aplicação, cujos locais de realização serão divulgados no sítio http://piaui.obquimica.org. A alocação dos alunos nos locais designados para as provas será definida pela Coordenação da OPQ, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes.
Art. 23º Os alunos selecionados para a segunda fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica preta.
Art. 24º É permitido o uso de calculadora científica na Fase II, exceto calculadoras programáveis de qualquer tipo e o uso de demais equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e notebooks. Também não serão permitidas consultas aos colegas ou a outros materiais que não façam parte do exame, sob pena de desclassificação.
Art. 25º Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 30 (trinta) minutos do início da prova. A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do estudante, sendo descontado o tempo de atraso do tempo total de prova.
Art. 26º Após o início da prova da Fase II, o aluno não poderá entregá-la ou se ausentar da sala nos primeiros 60 (sessenta) minutos após o início da realização da mesma.
Art. 27º O preenchimento dos quadrados do gabarito deverá ser feito à caneta esferográfica preta, garantindo que a tinta cubra todo o espaço, e as questões numéricas devem ser respondidas com caneta azul ou preta. Os gabaritos preenchidos a lápis não serão corrigidos.
Art. 28º Ao ingressar na sala de provas, o aluno deverá desligar o seu telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob pena de desclassificação.
Art. 29º Não haverá reaplicação das provas da segunda etapa em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.
Art. 30º A premiação dos participantes será baseada exclusivamente nas notas obtidas na segunda etapa e será determinada a partir do melhor desempenho, seguindo uma ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios de premiação deste regulamento.
Art. 31º Em caso de empate entre alunos será utilizado como critério de desempate:
-
O número de acertos das questões numéricas subjetivas.
-
O somatório das notas da 1ª e 2ª fase.
Art. 32º Os estudantes portadores de necessidades especiais deverão comprovar sua condição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 3.298/1999, solicitando à respectiva Coordenação Estadual através do e-mail [email protected] as condições especiais, com antecedência de até 30 (trinta) dias da data da prova. Após esse período não serão aceitas solicitações.
Art. 33º A decisão da Coordenação Estadual sobre a solicitação será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova. Tais condições obedecerão aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 34º Não será fornecido o espelho da resolução da prova pelo aluno.
Art. 35º Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de revisão e de recurso.
Art. 36º O direito de recorrer, quanto às questões da prova da Fase II, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito da prova, através de formulário eletrônico próprio que estará disponível no sítio http://piaui.obquimica.org ou pelo e-mail [email protected]
Art. 37º Os objetos de conhecimento abordados nas provas da OPQ fase II estão descritos no Anexo II a este Regulamento.
Art. 38º Os resultados da Fase II serão divulgados no link http://piaui.obquimica.org a partir de 20/11/2026. Só serão divulgados os nomes dos estudantes que serão premiados com medalhas ou menção honrosa.
SEÇÃO 6: DA PREMIAÇÃO
Art. 39º Os estudantes que obtiverem os mais elevados escores em cada modalidade receberão medalhas de ouro, prata e bronze em solenidade de premiação convocada pela Coordenação Estadual.
Art. 40º A distribuição de medalhas será de acordo com a modalidade, conforme mostra a tabela a seguir:
| Prêmio | M1 | M2 | M3 |
|---|---|---|---|
| Medalha de ouro | 10 | 10 | 10 |
| Medalha de prata | 20 | 20 | 20 |
| Medalha de bronze | 30 | 30 | 30 |
Art. 41º A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas indicativo da premiação e não se refere à composição material, nem à cor da medalha, podendo esta ser de acrílico ou metal.
Art. 42º Os estudantes premiados com medalhas e menção honrosa receberão certificados, que estarão disponibilizados em arquivos para download, em data a ser divulgada no site da OPQ: https://piaui.obquimica.org/
Art. 43º Os estudantes e professores que participaram da OPQ não receberão certificados de participação.
Art. 44º A Coordenação da OPQ não se responsabiliza por nomes informados incompletos ou com erro de digitação no ato da inscrição para a emissão dos certificados, sendo responsabilidade da escola informar o nome ou o próprio estudante que realizar a inscrição.
SEÇÃO 7: DA CLASSIFICAÇÃO PARA ONNEQ E OBQ
Art. 45º Os 35 (trinta e cinco) estudantes do 2º ano do ensino médio mais bem classificados na modalidade M2 e os 15 (quinze) estudantes mais bem classificados da modalidade M1, totalizando 50 (cinquenta) estudantes, irão representar o Piauí na ONNeQ de 2027 no mês de maio.
Art. 46º Os 70 estudantes mais bem classificados na modalidade M1 estarão classificados para a modalidade A da OBQ em 2027.
Art. 47º Os 50 estudantes mais bem classificados na modalidade M2 estarão classificados para a modalidade B da OBQ em 2027.
Art. 48º Serão reservadas no mínimo 20 vagas para estudantes de escolas públicas que não realizam processo seletivo de ingresso, que serão distribuídas nas modalidades A e B de acordo com o melhor desempenho na OPQ 2026 do 1º ano do ensino médio e 2º ano do ensino médio.
Art. 49º Os estudantes que estiverem cursando o 3º ano do ensino médio ou 3º e 4º ano do ensino técnico em 2026 não poderão se classificar para ONNeQ e OBQ em 2027. Estes alunos só poderão concorrer a medalhas pela OPQ no ano de 2026.
Art. 50º Os estudantes classificados para ONNeQ e OBQ em 2027, caso estejam matriculados em outra escola em 2027, devem informar a coordenação para a mudança no nome da escola até o mês de fevereiro de 2027.
Art. 51º É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na OPQ em ambas as fases, bem como deste Regulamento e do Calendário Oficial da OPQ (Anexo I), especialmente as datas das provas.
Art. 52º Os pais/responsáveis do aluno menor de idade deverão acompanhar ao centro de aplicação da prova, pois a Coordenação da OPQ isenta-se de qualquer responsabilidade sobre a guarda e deslocamento desses alunos aos centros de aplicação.
SEÇÃO 8: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53º A logomarca da OPQ e do PNOQ fazem parte de seu patrimônio, sendo expressamente proibida sua utilização sem a permissão dos organizadores.
Art. 54º Todo o contato referente à OPQ deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial [email protected], ficando passível de exclusão do certame caso o contato seja realizado por telefone, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram ou e-mail pessoal.
Art. 55º Todo conteúdo ofensivo e qualquer ato de deterioração da imagem de pessoas, membros da coordenação, serão passíveis de punição conforme legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à exclusão do certame e a sanções civis e criminais previstas no Código Penal, na Lei de Imprensa e em normas de proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.
Art. 56º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da OPQ, ouvido o Conselho Superior do PNOQ.
Prof. Dr. Samuel Anderson Alves de Sousa
Coordenador da Olimpíada Piauiense de Química
Departamento de Química, Centro de Ciências da Natureza, Universidade Federal do Piauí
ANEXO I- CALENDÁRIO
| Data/Prazo | Evento |
|---|---|
| 07/04 a 29/05 | Período de inscrição dos estudantes na OPQ por Professores |
| 30/05 | Último dia para as escolas solicitarem tratamento especial - alunos portadores de necessidades especiais [email protected] |
| 12/06 | Prova da Etapa I (online) 08:00 h às 20:00h |
| Até 18/06 | Divulgação do gabarito no site da OPQ |
| 24 horas após a divulgação do gabarito | Solicitação de recursos quanto à questão da fase I através do envio de formulário eletrônico disponível em http://piaui.obquimica.org |
| Até 15/08 | Divulgação dos classificados para a fase 2 |
| Até 09/10 | Divulgação dos locais de provas no sítio http://piaui.obquimica.org |
| 23/10 (sexta-feira) 14:00 h às 17:00 h | Prova da fase II (presencial) |
| Até 30/10 | Divulgação do gabarito da fase II no site http://piaui.obquimica.org |
| 24 h após divulgação do gabarito | Solicitação de recursos quanto à questão, através do envio de formulário eletrônico disponível em http://piaui.obquimica.org |
| Até 20/11 | Divulgação dos premiados |
| Previsto para 11/12 | Solenidade de Premiação (Local a ser definido) |
ANEXO II- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Modalidade EM1 - 9º ano do ensino fundamental e 1º ano do ensino médio
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
Modalidade EM2 - 2º ano do ensino médio
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.
11. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
12. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Coeficiente e diagramas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Diluição e misturas de soluções. Titulometria.
13. Propriedades coligativas.
14. Termoquímica: estudo da quantidade de calor em processos químicos. Definição e propriedades da entalpia. Estado padrão. Determinação teórica da variação de entalpia: calores de formação, Lei de Hess e energia de ligação.
15. Termodinâmica química: estudo da variação de entropia e da variação da energia livre de Gibbs.
16. Cinética química: definição. Fatores que influenciam a rapidez das reações químicas.
Modalidade EM3 - 3º ano do ensino médio e 4º ano do ensino técnico
1. Matéria: elemento, substância, mistura. Processos de separação de misturas. Alotropia. Propriedades físicas: temperaturas de fusão e ebulição, densidade e solubilidade.
2. Diagramas de fases. Fenômenos físicos e químicos. Mudanças de fase de agregação da matéria.
3. Átomos e partículas subatômicas. Semelhanças atômicas: átomos isotópicos e espécies isoeletrônicas.
4. Modelos atômicos: clássicos e quânticos. Números quânticos, orbitais atômicos puros e híbridos. Configurações eletrônicas por níveis, subníveis e orbitais.
5. Tabela periódica: histórico, características gerais e propriedades.
6. Estudo das ligações químicas. Número de oxidação. Fórmulas eletrônicas e estruturais. Geometria molecular.
7. Estudo das diferentes forças intermoleculares. Polaridade de ligações e de moléculas.
8. Estudo das funções inorgânicas (óxido, sal, ácido e base).
9. Grandezas químicas e noções de mol.
10. Soluções: classificação das soluções, propriedades e preparo. Coeficiente e diagramas de solubilidade. Diferentes unidades de concentração. Diluição e misturas de soluções. Titulometria.
11. Propriedades coligativas.
12. Reações químicas e leis ponderais. Cálculos estequiométricos. Balanceamento.
13. Lei dos gases ideais. Misturas gasosas: pressão parcial e volume molar.
14. Termoquímica: estudo da quantidade de calor em processos químicos. Definição e propriedades da entalpia. Estado padrão. Determinação teórica da variação de entalpia: calores de formação, Lei de Hess e energia de ligação.
15. Termodinâmica química: estudo da variação de entropia e da variação da energia livre de Gibbs.
16. Cinética química: definição. Fatores que influenciam a rapidez das reações químicas.
17. Equilíbrio químico. Fatores que afetam o equilíbrio. Princípio de Le Chatelier. Equilíbrios em soluções aquosas. pH e pOH.
18. Eletroquímica: células galvânicas.
19. Química Ambiental, Química Verde e Sustentabilidade.
20. O átomo de carbono. Ligações do carbono. Hibridização e geometria. Fórmulas estruturais orgânicas. Cadeias carbônicas.
21. Funções orgânicas: identificação, nomenclatura e representações estruturais de hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas, amidas, nitrocompostos, éteres e haletos orgânicos.
22. Isomeria constitucional e estereoisomeria.